Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
PSCPP 2027 — Instituto BZ Treinamento e Capacitação Ltda.
Versão: maio de 2026 · Instrumento Particular
INSTITUIÇÃO: Instituto BZ Treinamento e Capacitação Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 14.261.215/0001-70, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 435, 23º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.071-904.
ALUNO(A): candidato(a) à preparação para o PSCPP 2027, identificado no ato do aceite eletrônico.
As partes acima identificadas celebram o presente instrumento particular, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira — Do Acesso ao Curso
O curso permanecerá disponível ao aluno até a realização da prova prática prevista para novembro de 2027. Caso a Marinha do Brasil altere a data da prova, o acesso ao curso será automaticamente prorrogado até a nova data oficialmente divulgada.
§ 1º — O curso possui acesso ilimitado às aulas e conteúdos disponibilizados na plataforma, não havendo qualquer limitação de visualizações.
§ 2º — O curso contempla integralmente toda a Bibliografia 1, correspondente ao conteúdo mantido pela Marinha do Brasil, bem como toda a teoria referente à nova Bibliografia 2, por meio de módulos específicos.
§ 3º — O aluno receberá, de forma gratuita, acesso aos cursos PNA DEFINITIVO e NSH (Naval Shiphandling). Nos referidos cursos, os slides e materiais em PDF não são disponibilizados.
§ 4º — Também estão incluídas rodadas de exercícios avançados da Bibliografia 1, contendo questões com correção em vídeo e gabarito comentado.
Cláusula Segunda — Do Cancelamento
Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento da contratação poderá ser solicitado no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da assinatura deste instrumento ou da liberação do acesso ao curso, o que ocorrer por último.
Parágrafo Único — Após o prazo previsto no caput, não será realizado cancelamento ou reembolso de valores, considerando a imediata disponibilização do conteúdo digital ao aluno.
Cláusula Terceira — Da Inadimplência
O não pagamento, quando a contratação não tiver sido realizada à vista, de qualquer parcela em seu respectivo vencimento acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária.
Cláusula Quarta — Do Título Executivo
A dívida ora reconhecida possui caráter de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Quinta — Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, maio de 2026.
Dúvidas sobre este contrato: contato@bzpraticagem.com.br | (21) 9.6519-0150