Versão: maio de 2026  ·  Instrumento Particular

INSTITUIÇÃO: Instituto BZ Treinamento e Capacitação Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 14.261.215/0001-70, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 435, 23º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.071-904.

ALUNO(A): candidato(a) à preparação para o PSCPP 2027, identificado no ato do aceite eletrônico.

As partes acima identificadas celebram o presente instrumento particular, mediante as cláusulas e condições abaixo:

Cláusula Primeira — Do Acesso ao Curso

O curso permanecerá disponível ao aluno até a realização da prova prática prevista para novembro de 2027. Caso a Marinha do Brasil altere a data da prova, o acesso ao curso será automaticamente prorrogado até a nova data oficialmente divulgada.

§ 1º — O curso possui acesso ilimitado às aulas e conteúdos disponibilizados na plataforma, não havendo qualquer limitação de visualizações.

§ 2º — O curso contempla integralmente toda a Bibliografia 1, correspondente ao conteúdo mantido pela Marinha do Brasil, bem como toda a teoria referente à nova Bibliografia 2, por meio de módulos específicos.

§ 3º — O aluno receberá, de forma gratuita, acesso aos cursos PNA DEFINITIVO e NSH (Naval Shiphandling). Nos referidos cursos, os slides e materiais em PDF não são disponibilizados.

§ 4º — Também estão incluídas rodadas de exercícios avançados da Bibliografia 1, contendo questões com correção em vídeo e gabarito comentado.

Cláusula Segunda — Do Cancelamento

Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento da contratação poderá ser solicitado no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da assinatura deste instrumento ou da liberação do acesso ao curso, o que ocorrer por último.

Parágrafo Único — Após o prazo previsto no caput, não será realizado cancelamento ou reembolso de valores, considerando a imediata disponibilização do conteúdo digital ao aluno.

Cláusula Terceira — Da Inadimplência

O não pagamento, quando a contratação não tiver sido realizada à vista, de qualquer parcela em seu respectivo vencimento acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária.

Cláusula Quarta — Do Título Executivo

A dívida ora reconhecida possui caráter de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Cláusula Quinta — Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio de Janeiro, maio de 2026.

Dúvidas sobre este contrato: contato@bzpraticagem.com.br | (21) 9.6519-0150